O governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Alep), na última segunda-feira, 9, um projeto de lei que propõe a criação da Taxa de Atos de Inquérito (TAI). A novidade tem como objetivo custear, de forma proporcional e individualizada, as despesas relacionadas a investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Paraná (PR).
A cobrança será aplicada a réus com condenação definitiva e a investigados que firmarem Acordo de Não Persecução Penal. Com a medida, o Estado busca promover maior justiça fiscal e social, ao transferir aos autores de crimes os custos gerados pelas apurações, em vez de reá-los à sociedade.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Os valores arrecadados serão totalmente revertidos para fortalecer a PR, com investimentos em modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho dos policiais civis, segundo informou o governo paranaense.

“A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirma o governador Ratinho Junior.
“Na semana ada aprovamos a convocação de mais 620 policiais e estamos batendo recordes de investigações”, disse também. “Queremos reforçar cada vez mais essa estrutura para dar uma resposta à altura a quem comete crime.”
Proposta de lei no Paraná prevê participação do Tesouro Estadual
A cobrança da TAI será feita somente diante do trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, e incidirá sobre diversos atos do inquérito policial, como lavratura de autos, perícias e diligências. Caberá ao policial civil chefe do cartório certificar os valores devidos depois do relatório final do delegado responsável.
O cálculo da taxa será baseado em alíquotas atreladas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), conforme tabela anexa ao projeto. O não pagamento no prazo legal implicará multa moratória de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros de 1% ao mês.

“Atuamos de maneira exaustiva em muitos inquéritos, que exigem recursos materiais, diárias, diárias extrajornadas e dedicação extrema de policiais e delegados”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach. “Com esse projeto vamos garantir que aqueles condenados tenham que devolver recursos para o Estado. É mais uma resposta séria na política de segurança pública.”
A proposta isenta do pagamento da TAI os beneficiários da Justiça gratuita, investigações que não resultem em condenação ou acordo penal, além de atos gerais de segurança pública e termos circunstanciados previstos na Lei nº 9.099/1995.
Para garantir a transparência, o projeto prevê a criação de uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual, com uso exclusivo pela Polícia Civil. Esses recursos poderão ser aplicados tanto em despesas de capital — como aquisição de equipamentos e melhorias na infraestrutura — quanto em ações de custeio, especialmente na formação continuada de policiais civis.
É só bater a porta do supremo que tudo acabará.