Em voto de mais de cem páginas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou Gisele de Morais, 38, a 14 anos de prisão por causa do 8 de janeiro.
A sessão começou na sexta-feira 6 e tem até o dia 13 para terminar. Gisele está sendo julgada no plenário virtual pela 1ª Turma do STF, composta de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que ainda não votaram.
Gisele é mãe de sete filhos, sendo quatro deles menores.
Além disso, conforme a defesa, a mulher tem enfisema pulmonar. A enfermidade é caracterizada pela destruição progressiva dos alvéolos, pequenas estruturas nos pulmões responsáveis pelas trocas gasosas. O laudo médico consta nos autos.
O que aconteceu com a mãe de sete filhos envolvida no 8 de janeiro?

De acordo com a defesa, Gisele não frequentava os acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General (QG) de Brasília por motivação política.
Os advogados informaram que a mulher esteve no QG para trabalhar em uma barraca que comercializava equipamentos de proteção. Ela recebia R$ 200 por dia. Gisele é cantora, mas, em virtude da escassez de convites para se apresentar em bares e restaurantes, aceitou ganhar dinheiro como vendedora.
No 8 de janeiro, desceu até a Praça dos Três Poderes, depois de avisada que seria um ato pacífico. Ao chegar ao local e se deparar com as cenas de vandalismo, voltou para casa. Por isso, nunca foi presa. A única prova contra Gisele é um vídeo que ela gravou da multidão que se dirigia à Esplanada.
Caso seja condenada pela maioria do STF, o filho mais velho da mulher, que tem 18 anos, terá de estudar à noite para trabalhar de dia a fim de ajudar o padrasto.
Pena fixada por Moraes
A seguir, os crimes pelos quais Gisele foi condenada por Moraes:
- 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão;
- 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de cinco anos de reclusão.
- – 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal à pena de um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo;
- – 62, I (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998, à pena de um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo;
- 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de um ano e seis meses de reclusão.
“O robusto conjunto probatório trazido aos autos assegura que Gisele Alves Guedes de Morais incorreu na figura típica prevista no art. 359-L, do Código Penal”, argumentou Moraes, em trecho do voto. “Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial, bem como pelas provas juntadas aos autos, que Gisele Alves Guedes de Morais buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de ‘intervenção das Forças Armadas’ e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede dos Três Poderes da República.”
Leia também: “As mães presas do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 254 da Revista Oeste
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Compreensível, vindo de um filho de chocadeira.
Deveria ter pena extra por abandono de incapaz pra tentar golpe de estado, destruição de patrimônio público e agressão a polícia
Corrigindo a manchete: Moraes volta para condenar GOLPISTA que é mãe de 7 filhos.
Quero ver os iluminados condenaram quem roubou bilhões, as máfias que todos conhecem. Queria ver essa agilidade contra os ladrões dos aposentadoria, quase certo que ficaram impunes.
Estão colocando terror. Iludiram os manifestantes enganando-os colocando ônibus que os levariam para os chuveiros da Papuda. Só faltou soltar gás ao invés de água tal qual o holocausto nazista. Agora aterrorizam humoristas. Não existe culpa coletiva. É preciso individualizar as penas. Como disse Carmem Lucia censurar é proibido pela constituição mas é só até o fim do mês. Ou na do AI-5 em 1968 determinado ministro disse ” as favas com os escrúpulos”
Cadê os arrombados de sempre, para lamberem as bolinhas do ditador skinhead nazista togado? Roberval CUry, Antônio Nojeira e D. Marx?
Estas bestas, no mínimo, pagam a da revista com o bolsa família, ou são funcionários públicos. O certo é que o dinheiro deles vem dos nossos impostos. Vão acabar ficando sem dinheiro para a alfafa.
Vai pagar muito caro ainda…
Xandão não é um juiz, é um carrasco da pior espécie, sem coração ⚖️⚖️😠😡🤬
Os neonazistas estão saltitando de alegria! Enquanto isso, os ladrões da previdência estào gastando a rodo, e a justiça federal soltando traficante preso com 400 kg de cocaina!!!
Só os 5 que julga,os 5 não gosta do bolsonaro
A soberba, potencializada por uma patologia mental sádica, resultou em um monstro.