A decisão do juiz federal Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, que absolveu o piloto Wesley Evangelista Lopes depois de apreensão de 431 quilos de cocaína em seu avião, foi contestada pelo procurador da República Thales Fernando Lima, em um recurso de 23 páginas encaminhado à Justiça Federal.
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O magistrado entendeu que a busca no Aeroporto de Penápolis, em 16 de dezembro de 2024, ocorreu sem suspeita fundada. Este fato tornaria as provas inválidas e motivaria a soltura do acusado.
No documento, Thales Lima argumentou que a sentença priorizou formalidades processuais em detrimento da proteção de interesses coletivos.
“Trata-se de uma decisão que privilegia o formalismo extremo, dissociado da função social do processo penal”, afirmou o procurador. Ele defendeu a ideia de que processos penais devem equilibrar garantias individuais com o direito da sociedade à segurança.
Avião com cocaína: críticas ao formalismo e à anulação de provas

O procurador questionou a justificativa do juiz para anular as provas e ressaltou que a condenação não pode estar refém de “um estéril e vazio formalismo”. “Por acaso, ou a ser issível, no processo penal, a construção de uma verdade paralela, autossuficiente, fundada não nos fatos, nem na confissão do acusado, nem nas toneladas de provas materiais, mas em um estéril e vazio formalismo?”, questionou Lima.
O juiz Luciano Silva reconheceu que as ações do piloto eram criminosas, mas considerou que não havia motivo claro para a abordagem da aeronave. Assim, anulou os elementos colhidos.
Segundo o magistrado, “a existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada”. Ele destacou que a operação policial se baseou em informação da Polícia Federal cuja origem era incerta.
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Na apelação, o procurador enfatizou o impacto social da liberação de quase meia tonelada de cocaína. “Não se pode ignorar a repercussão concreta e devastadora que a introdução de quase meia tonelada de cocaína no mercado ilícito traria para a sociedade”, escreveu.
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