Às vésperas do Dia dos Namorados, casais brasileiros têm buscado não apenas formas de celebrar a relação, mas também mecanismos jurídicos para resguardar seus vínculos patrimoniais. Entre os instrumentos que ganham espaço está o contrato de namoro, documento que formaliza a intenção das partes de manter uma relação afetiva sem os efeitos legais de uma união estável.
O contrato de namoro tem se mostrado uma alternativa para casais que desejam compartilhar momentos e, por vezes, até a rotina diária, sem que isso seja interpretado como o começo de uma união com efeitos patrimoniais.
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De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de registros desse tipo de contrato atingiu um recorde em 2023: foram 126 contratos, um aumento de 35% em relação a 2022. Somente até junho de 2024, outros 44 casais já formalizaram o instrumento.
Embora não esteja previsto expressamente em lei, o contrato de namoro é aceito pelos tribunais como prova válida para afastar o reconhecimento de união estável. “O casal precisa concordar com os termos”, explica a advogada Amanda Helito, especialista em Direito de Família e Sucessões. “Não é um contrato típico, portanto, não é previsto em lei.”
O principal objetivo desse contrato é deixar claro que o vínculo entre as partes é um namoro, e não uma união estável — esta última, se reconhecida, pode acarretar efeitos legais como divisão de bens, direitos sucessórios e pensão. “Os namorados, hoje em dia, tentam afastar esse risco de um reconhecimento de uma união estável”, afirma Amanda, que é sócia do escritório PHR Advogados.
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Contrato de namoro pode ter validade definida ou por tempo indeterminado
A especialista destaca ainda que o contrato pode ter prazo de validade, o que permite que o casal renove ou revise os termos periodicamente. Também é possível que o contrato não tenha prazo determinado, mas nesse caso é recomendado que as partes celebrem um distrato ao fim do relacionamento.
As cláusulas podem abranger questões como divisão de despesas, responsabilidades patrimoniais e até obrigações afetivas. Um ponto comum é o afastamento de qualquer regime de comunhão, onde cada um responde apenas por seus próprios bens, rendimentos e dívidas.
“Além disso, é comum incluir a manifestação de vontade de que, caso o namoro evolua para uma união estável ou casamento, isso será formalizado por meio de novo documento específico”, acrescenta a advogada. O contrato pode ainda conter cláusulas de revisão e atualização, especialmente se houver mudanças na dinâmica do relacionamento, como morar juntos.

Na prática, o contrato de namoro funciona como uma forma preventiva de lidar com eventuais disputas futuras. Ao formalizar a natureza da relação, o casal busca evitar interpretações equivocadas, especialmente em situações de ruptura. Com isso, a adesão ao instrumento reflete uma mudança na maneira como os relacionamentos são encarados do ponto de vista jurídico.
Amanda Helito reforça que, apesar de sua crescente utilização, o contrato deve ser elaborado com cautela e sempre com a concordância mútua. Como qualquer contrato, requer clareza nos termos e adequada formalização, preferencialmente com reconhecimento de firma ou lavratura em cartório.
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Sinal dos tempos. A mulherada tanto fez, tanto aprontou que chegamos ao absurdo de precisar de um contrato para poder namorar sem se preocupar que a zinha vá aplicar um golpe. Esse mundo está cada vez mais chato.
Elas vão arrumar um jeito de dizer que foram forçadas a o contrato de namoro, iniciando até m processo que pode parar no Supremo.